Arquitetos registrados no CAU/SP que receberam ou pagaram multas aplicadas pelo CREA-SP nos últimos meses agora têm uma importante atualização jurídica a seu favor. Uma decisão recente da Justiça Federal determinou a suspensão das autuações e dos efeitos das multas emitidas pelo CREA-SP, reforçando que a fiscalização do exercício da arquitetura é competência exclusiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O que diz a decisão judicial
O CAU/SP obteve uma decisão de caráter urgente que suspende imediatamente as autuações e multas aplicadas pelo CREA-SP. Com isso, as multas deixam de produzir efeitos enquanto o processo estiver em andamento.
Segundo nota publicada pelo CAU/SP, a Justiça Federal acolheu em caráter de urgência a ação proposta pelo conselho, suspendendo as autuações e multas emitidas pelo CREA-SP.
A decisão se baseia no entendimento de que atividades privativas da arquitetura e urbanismo devem ser fiscalizadas exclusivamente pelo CAU/SP, afastando assim a atuação do CREA-SP sobre os profissionais da categoria.
O que muda para os arquitetos
Com a suspensão concedida pelo juiz, os arquitetos devem observar os seguintes pontos:
- As autuações do CREA-SP deixam de ter efeito imediato;
- Multas emitidas recentemente, inclusive as que já foram pagas, estão com sua validade suspensa;
- O CREA-SP não pode emitir novas multas relacionadas ao exercício profissional da arquitetura.
É importante esclarecer que a decisão não autorizou, neste momento, a restituição de valores pagos. A análise sobre reembolso será realizada em etapa posterior do processo.
Orientações práticas
Diante da decisão, é recomendado que o arquiteto tome algumas medidas para garantir segurança jurídica:
- Manter guardados todos os documentos relacionados à autuação, como notificações, boletos, e-mails e comprovantes;
- Evitar o pagamento de novas multas do CREA-SP enquanto a decisão estiver vigente;
- Acompanhar os comunicados oficiais do CAU/SP sobre os desdobramentos da ação;
- Consultar orientação jurídica especializada se houver dúvidas sobre situações individuais.
O que esperar daqui para frente
A decisão atual é uma medida liminar, ou seja, um posicionamento inicial do Judiciário. No entanto, representa um avanço importante no reconhecimento da competência exclusiva do CAU/SP para fiscalizar a atuação dos arquitetos.
O processo segue em andamento, incluindo a análise sobre eventual restituição de valores pagos indevidamente e possíveis manifestações do CREA-SP. Até sua conclusão, a suspensão permanece válida.
Conclusão
A decisão judicial que suspende as multas do CREA-SP reforça a importância de compreender os limites entre as atribuições da arquitetura e da engenharia, garantindo maior segurança jurídica ao exercício profissional. Trata-se de um marco relevante para a proteção dos arquitetos e para a consolidação da competência exclusiva do CAU/SP na fiscalização da profissão.
Como profissional atuante no Direito da Construção Civil, sigo acompanhando cada etapa desse processo para manter arquitetos informados e juridicamente seguros.
Dra. Beatriz Alvarenga
Advogada Especialista em Direito da Construção Civil
A Advogada dos Arquitetos
