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Dra. Beatriz Alvarenga

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Quero abrir meu escritório de Arquitetura. Como fazer?!

Sempre que tomamos a decisão de começar a empreender e submergir no mundo dos negócios, o primeiro embate que enfrentamos é sobre abrir ou não uma empresa formalmente. Identificar se realmente é necessário ou prejudicial muitas vezes se torna uma tarefa difícil, levando às vezes à tomada de decisões que no futuro podem acabar não sendo benéficas.

Hoje, de uma vez por todas, vamos alinhar as arestas e esclarecer os principais pontos sobre como abrir o seu escritório de arquitetura.

A primeira coisa que precisamos entender é sobre a diferença entre possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou iniciar a carreira como autônomo. A principal distinção que existe entre estes dois formatos de empresa é em relação à tributação, isso porque o autônomo vincula toda a relação jurídica da empresa em seu CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física). Já para o profissional que possui um CNPJ, toda a relação jurídica estará vinculada a esta “nova personalidade” criada, afastando assim qualquer correlação com a sua pessoa direta.

Ou seja, quando você traz a responsabilidade para o seu CPF, é você quem, diretamente, responde por todos os atos daquela empresa, todavia, se esta responsabilidade estiver atrelada ao CNPJ, quem responde é a personalidade da empresa, a qual pode possuir sócios e até mesmo, ser 100% transmitida para outra pessoa.

Acontece que, quando estamos no início da nossa carreira profissional, alguns passos não são necessários de imediato, isto porque há uma geração de custos e excesso de burocracia que, se você possui apenas 3 ou 5 clientes, não se torna fundamental. Então, um dos primeiros pontos de atenção que você deve ter para identificar o momento ideal para abrir sua empresa de arquitetura e migrar toda a relação jurídica para um CNPJ é avaliar o seu faturamento.

Isso mesmo, a tributação do imposto de renda da sua pessoa física – que é uma declaração obrigatória – pode chegar em até 27% dos rendimentos adquiridos no ano, porém, se o seu rendimento anual não superou o montante de R$ 28.559,70 você não precisa declarar o imposto de renda logo, é possível iniciar a sua carreira profissional de maneira menos onerosa, assim você pode equilibrar os recebimentos entre custos e lucros, se organizar para então dar o próximo e tão marcante passo que é ter uma empresa de arquitetura rentável.

AH! E para você que tem um giro financeiro significativo e já está no momento de adquirir o seu CNPJ de arquitetura, anota essa dica: é possível enquadrar a sua empresa de arquitetura em um ramo de atividade em que a ALÍQUOTA RECOLHIDA (valor do imposto)– é de 5% (cinco por cento).

Esteja atento e seja esperto, pois, o valor a ser recolhido nas notas fiscais para atividades de arquitetura e urbanismo é de 27% (vinte e sete por cento).
Tenho certeza que, seguindo estas dicas você se sentirá mais seguro para iniciar a sua carreira como um ARQUITETO DE SUCESSO!

Mas, se continua com dúvidas sobre como engrenar a sua carreira como arquiteto, entre em contato com a gente, com certeza saberemos te ajudar da melhor forma.

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