fale conosco pelo
WhatsApp
WEB

Primeira Advogada Especializada na aplicação do Direito na Construção Civil

Mais de 250 escritórios de Arquitetura e Designer de Interiores desenvolvidos.

OAB/SP 428.659
Serviços para seu escritório

Arquitetos, Designers e Engenheiros Civil

  • Estruturação de Escritório e Contrato de Prestação de Serviços
  • Elaboração de Documentação
  • Seguro Jurídico para Arquitetos
  • Consultoria Jurídica
  • Resoluções Extrajudiciais
  • Processos Judiciais
Quero um atendimento
Serviços para sua residência

Proprietários

  • Acompanhamento de Entrega de Obra
  • Pesquisa de Idoneidade de Empresas
  • Consultoria Jurídica
  • Requerimento de Rescisão Contratual
  • Análise de Documentação
  • Resoluções Extrajudiciais
  • Processos Judiciais
Quero um atendimento

Feedbacks

Artigos

Como saber escolher o colaborador correto?
Escolher o colaborador correto é crucial para o sucesso de qualquer projeto ou empresa. Aqui estão algumas etapas e dicas para ajudá-lo a selecionar o…
O que fazer se meu cliente disser que vai me processar?
Se o seu cliente disser que vai processá-lo, é crucial agir de maneira profissional e cuidadosa para proteger seus direitos e interesses. Para isso, segue…
Meu cliente quer encerrar no meio da obra, o que fazer?
Quando um cliente sinaliza a intenção de rescindir um contrato no meio de uma obra, é importante agir com prudência e seguir alguns passos para…
Quais são as funções do CAU?
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é uma autarquia federal responsável pela regulamentação e fiscalização do exercício da profissão de arquitetura e urbanismo no…
Fui notificado pelo CAU, o que fazer?
Ser notificado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) pode acontecer por diversos motivos. Por isso, vou te orientar sobre quais passos gerais você deve…
Comecei o projeto, mas o cliente não assinou o contrato. Corro algum risco?
O contrato é essencial para proteger tanto você quanto seu cliente, estabelecendo claramente os direitos e deveres de cada parte, os termos do serviço, os…
Como desenvolver um projeto de arquitetura sem ter problemas em uma casa alugada pelo meu cliente?
Desenvolver um projeto para uma casa alugada ou até mesmo salas comerciais envolve algumas considerações importantes para garantir que tudo seja feito de acordo com…
Descubra as principais razões para a perda do registro no CAU
A perda do registro profissional no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) pode ocorrer por diversos motivos, geralmente relacionados a infrações éticas, técnicas ou legais….

FAQ - Perguntas Frequentes

Sim, é necessário ter um documento específico para cada prestação de serviço que você oferece em seu escritório.
Por exemplo, o contrato de prestação de serviços é diferente de uma proposta comercial, por isso é necessário que seja desenvolvido um documento personalizado para cada etapa e de acordo com a sua metodologia, modelos prontos geralmente não funcionam.
Ao utilizar uma proposta como um contrato ou vice e versa, você pode estar colocando o seu escritório em um grande risco e permitindo a possibilidade de significativas perdas financeiras.
Sem contar que, a apresentação de um documento adequado à cada etapa representa o seu profissionalismo diante dos seus clientes.
A grande diferença destas contratações está no custo X beneficio para o seu escritório. Quando é realizada uma contratação pelo regime celetista (CLT) temos que acrescentar ao salário do colaborador os impostos, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, 13° salário e entre outros benefícios que a Lei determina.
Já na contratação através da Pessoa Jurídica (PJ), temos o que se entende por uma empresa prestando serviço à outra empresa portanto, não falamos sobre os benefícios, a relação se dá através do contrato de prestação de serviços, não havendo qualquer vínculo trabalhista entre as partes.
O contrato de arquitetura diz respeito apenas as responsabilidades e obrigações no tocante ao desenvolvimento de projeto arquitetônico e/ou de interiores. Já no contrato de engenharia, este deve dizer a respeito das responsabilidades e obrigações decorrentes da execução de obra.
Um erro muito comum é arquitetos fazerem contratos de subempreitada e assumirem a responsabilidade da execução da obra através da emissão da Responsabilidade Técnica da execução. Se fizer isso, estará assumindo toda a responsabilidade da obra e terá o dever de assumir todos os danos e prejuízos, se houverem.
Existe e muita!! Isto porque eles possuem pesos jurídicos diferentes.
A proposta é o documento que antecede o contrato, nela deve constar apenas informações sobre os serviços que serão prestados, forma de pagamento, campo para assinatura do aceite e multa por desistência após a assinatura e entre outros.
Já o contrato, é um documento mais extenso onde consta todas as obrigações e responsabilidades do profissional e também do cliente, além de obter informações a respeito de regras, condições, limitações e até mesmo sobre a necessidade da aquisição pelo cliente de itens além dos seus serviços.
Primeiramente é sempre recomendável que haja um alinhamento de expectativas entre você e o seu cliente após a contratação efetiva, assim será possível explicar como os serviços acontecerão, esclarecendo todas as dúvidas e realizando novos acordos, se necessário.
Mas, tão importante quanto, é fundamental que esta condição esteja prevista no seu contrato determinando, inclusive, como funcionam os créditos autorais quando da divulgação do projeto e das fotos profissionais realizadas.
OAB/SP 428.659

Primeira Advogada Especializada na aplicação
do Direito na Construção Civil

+ 55 11 979693215
Atendimento das 9h às 18h

advogada@beatrizalvarenga.com.br

Entre em contato

Desenvolvido por Alexandre Custódio