Quando se embarca no mundo do empreendedorismo nos deparamos com inúmeras situações que forçam a tomada de decisões e, no momento da ampliação dos negócios, principalmente quando voltados ao crescimento da equipe, geram muitas dúvidas sobre o melhor formato de contratação para o escritório.
É muito comum que de imediato se acredite que a contratação de estágio seja a mais vantajosa pelo benefício do custo fixo ser mais acessível. Acontece que, na maioria das vezes, aumenta-se a demanda de trabalho e diminui a produtividade dos processos internos.
Isso porque o que acaba não sendo considerando no momento da decisão por esta modalidade de contratação, é a sua individualidade e particularidade, tendo em vista que este profissional está em processo de desenvolvimento, não possuindo a expertise necessária e, consequentemente, possuindo um desempenho insuficiente.
Além disso, existem algumas regras que devem ser obrigatoriamente respeitadas, como a carga horária máxima de 6 horas diárias e carga horária reduzida no período das provas universitárias.
Portanto, dependendo da demanda que precisará ser suprida, para maior produtividade e permitir o crescimento da equipe, resultando na expansão do seu escritório, esta não é a escolha mais assertiva.
Claro que esta contratação é super válida e deve acontecer dentro do seu escritório, mas é preciso entender as suas limitações para não haver a expectativa de uma entrega do profissional que não será possível acontecer.
Quando se percebe que a necessidade a ser suprida do escritório necessita de conhecimento técnico elevado e uma prática considerável, torna-se usual, pela ausência de conhecimento das possibilidades existentes, a contratação de funcionário – CLT, a qual engloba uma série de compromissos a serem assumidos, sendo o primeiro deles o registro na carteira de trabalho – CTPS.
Ocorre que esta formatação acaba provocando, a longo prazo, a sensação de estabilidade do funcionário, ocasionando, geralmente, a desmotivação para melhor desempenho e execução de suas tarefas. Resultando assim, uma entrega e desempenho precárias para o escritório.
Nesta modalidade de contratação, o rompimento do profissional com o escritório se dá mediante a rescisão de trabalho, a qual poderá acontecer com ou sem justa causa. Todavia, quando a rescisão ocorrer sem justa causa, o escritório deverá assumir as despesas decorrentes desta rescisão, como o pagamento de aviso prévio e multa rescisória. Além da inclusão dos pagamentos recorrentes a título de benefícios como décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS, licença maternidade e outros.
Portanto, esta modalidade, apesar de ser mais vantajosa no tocante a produtividade interna e qualidade dos resultados, pode acabar gerando um custo mais expressivo não podendo ser suportado por demasiado tempo dentro do escritório, afinal, o fluxo de contratação para elaboração dos projetos é instável e este fator precisa ser considerado no momento da escolha para contratação da equipe.
Assim, as modalidades mais comuns de serem efetuadas pelos escritórios são a contratação de freelancer ou de prestador de serviço. Porém, as particularidades que os envolvem são completamente diferentes e impactam diretamente no rendimento interno do escritório.
No caso da contratação por freelancer, o ponto alto que deve ser observado é no quesito da rotatividade e metodologia de trabalho empregado, isto porque esta contratação é feito por profissional independente do escritório, não sendo possível a cobrança e exigência para o desenvolvimento dos processos na formatação aplicada pelo escritório.
O profissional em questão possui a liberdade de execução ao seu método particular, cabendo apenas a responsabilidade em cumprir com o prazo estabelecido e a realização de adequações ou revisões solicitadas posteriormente.
De fato é uma contratação mais vantajosa, tendo em vista que a execução dos serviços serão desenvolvidos por profissional que possui expertise necessária, além do importe financeiro ser mais acessível.
Contudo, o formato de contratação de prestação de serviços, é a modalidade mais inteligente, assertiva e rentável para seu escritório. Esta contratação ocorre por reserva de agenda, a qual você possui colaboradores fixos no escritório sem que haja o vínculo empregatício na relação profissional estabelecida.
Nesta composição, a relação acontecerá entre empresas, pois o prestador de serviços possui a obrigatoriedade em respeitar e seguir o mapeamento dos processos internos do seu escritório, além de cumprir com a entrega estabelecida em prazos diários ou semanais.
Porém, este não possui a obrigação da execução dos serviços em horário comercial estabelecido, tão pouco prestar o atendimento in loco, trazendo assim maior seguridade ao seu escritório e liberdade geográfica do profissional.
E agora, consegue perceber a diferença entre as possíveis formatações para contratação de profissionais quanto da expansão do seu escritório ou da sua equipe? Lembre-se de considerar todos os pontos, principalmente o momento que se encontra no escritório no ato da decisão, para que esta contratação seja mais eficiente.