A resposta é: NÃO!
Os profissionais de arquitetura ou designer de interiores não possuem permissão para incluir tais atividades no MEI em virtude de suas atividades serem consideradas intelectuais e ainda, serem regulamentadas pelos órgãos de classe (CAU – para o caso da arquitetura e CREA para o caso dos designers de interiores).
Desta maneira, os profissionais que executam serviços de desenhos técnicos relacionados a design de interiores, arquitetura e engenharia não podem ser MEI conforme as leis atuais, ainda que executem apenas o trabalho de projetos em 3D.
Para melhor entendimento, caso fosse um profissional que executa apenas a impressão física de imagens em 3D, este poderia ser MEI.
Isto porque existem gráficas que imprimem os materiais em 3D, podendo então estes profissionais abrirem sua empresa como MEI (segundo a atividade especificada no cadastro do MEI: 1813099: IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS).
Mas, para elaborar uma imagem em 3D que, é o que chamamos de projetista, conforme as classificações de atividades dentro do MEI e fora dele, não pode se enquadrar nessa atividade.
A atividade técnica de quem executa esse tipo de função é o CNAE 7119-7/03, que possui a atividade de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura, designer ou engenharia. Portanto quando este profissional executa uma atividade de projetar ou desenhar em 3D, é automaticamente enquadrado neste código de atividade, não sendo permitido dentro do MEI por ter relação direta com a formação intelectual regulamentada pelos órgãos de classe.
Sendo assim, você arquiteto ou designer de interiores, mesmo que somente trabalhando com projetos 3D, não pode ter MEI, uma vez que as atividades de projetista, ilustrador ou designer gráfico não estão na lista de atividades permitidas dentro das possibilidades de enquadramento e são profissões regulamentadas consideradas atividades intelectuais.
Neste caso, os arquitetos e os designers de interiores que executam tal atividade podem abrir sua própria empresa, seguindo os tipos abaixo:
• Empresa Individual – aquela que possui o patrimônio jurídico associado ao patrimônio pessoal;
• Sociedade Limitada Unipessoal – aquela que não possui o patrimônio jurídico associado ao patrimônio pessoal, tendo um único sócio;
• Sociedade Limitada – aquela que não possui o patrimônio jurídico associado ao patrimônio pessoal, tendo 2 ou mais sócios.