A razão é que atividades como estas são atividades intelectuais regulamentadas por algum órgão de classe, no caso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Nesta função, é exigido que o empreendedor preste serviços de natureza comum, ou seja, serviços que não exijam formação. Por esta mesma razão, outros profissionais também não podem atuar com esse modelo de negócio, como, por exemplo, os advogados, médicos, contadores, etc.
Os profissionais com atuação na área de Designer de Interiores também são impedidos de abrir o MEI como desenhista, pois, dentro de suas atividades laborativas, é contemplado o desenvolvimento de projetos e esta função não é permitida dentro do MEI.
Este enquadramento permitido no MEI é somente para segmentos voltados às artes impressas, ilustrações, edição de vídeos e entre outros.
O arquiteto pode abrir alguns outros tipos de empresa:
• Empresa Individual;
• Sociedade Limitada Unipessoal;
• Sociedade Limitada.
Para mais claro e objetivo entendimento, a diferença entre os 3 tipos empresariais:
A Empresa Individual possui seu patrimônio pessoal atrelado ao patrimônio empresarial. Ou seja, se você abrir uma Empresa Individual e possuir dívidas, seu patrimônio pessoal estará comprometido.
Diferentemente da Sociedade Limitada Unipessoal, que possui responsabilidade LIMITADA (e por isso o nome), você não responde às dívidas com seu patrimônio pessoal. A Sociedade Limitada é idêntica à Sociedade Limitada Unipessoal, com a diferença que serve para quem tem sócios.
DICA: Para você, arquiteto ou designer de interiores, oriento abrir sua empresa como Sociedade Limitada Unipessoal.