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Dra. Beatriz Alvarenga

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Abandono de obra pelo profissional: quais são os direitos do cliente?

A paralisação de uma obra pode causar prejuízos significativos ao cliente, especialmente quando o profissional deixa de comparecer ao local, interrompe a comunicação e não apresenta previsão para retomar os serviços.

Entretanto, antes de considerar que houve abandono, é necessário analisar o contrato, o estágio da obra, os pagamentos realizados e os motivos apresentados pelo responsável. Uma interrupção temporária, por si só, nem sempre caracteriza o descumprimento definitivo da contratação.

Quando uma obra pode ser considerada abandonada?

Não existe um número fixo de dias que, sozinho, determine o abandono da obra. A situação deve ser analisada a partir do comportamento das partes e das obrigações assumidas.

Podem indicar abandono:

  • paralisação prolongada sem justificativa;
  • ausência reiterada do profissional e da equipe;
  • falta de resposta a mensagens, ligações ou e-mails;
  • retirada de ferramentas, equipamentos ou materiais;
  • descumprimento de sucessivas promessas de retorno;
  • recebimento de valores sem continuidade dos serviços;
  • recusa em apresentar um novo cronograma;
  • comunicação expressa de que a obra não será concluída.

Também é importante verificar se a paralisação não foi provocada por falta de pagamento, alteração relevante do projeto, ausência de materiais, impedimento de acesso ao imóvel ou outra obrigação que dependia do cliente.

Qual é a diferença entre atraso e abandono de obra?

No atraso, o serviço continua sendo executado ou existe uma intenção demonstrada de concluí-lo, embora o cronograma não esteja sendo cumprido.

No abandono, existem sinais mais fortes de que o profissional não pretende ou não possui condições de finalizar o trabalho. A obra permanece paralisada e o responsável não apresenta uma solução concreta.

Essa diferença é importante porque influencia as medidas que poderão ser adotadas, como exigir a retomada dos serviços, encerrar o contrato, contratar outro profissional ou cobrar os prejuízos provocados pela paralisação.

O que o cliente deve fazer primeiro?

Antes de contratar outra pessoa ou desfazer parte do que já foi executado, o cliente deve documentar o estado da obra.

É recomendável reunir:

  • contrato e proposta comercial;
  • cronograma da obra;
  • projetos e memoriais;
  • comprovantes de pagamento;
  • notas fiscais de materiais;
  • fotografias e vídeos;
  • conversas mantidas com o profissional;
  • registros das datas em que a equipe compareceu;
  • relação dos serviços concluídos e pendentes;
  • materiais deixados no imóvel;
  • orçamentos para conclusão ou correção.

Esses documentos ajudam a demonstrar o que foi contratado, quanto foi pago, qual etapa deveria ter sido entregue e como a obra se encontrava no momento da paralisação.

É importante enviar uma notificação?

Sim. Antes de considerar o contrato encerrado, pode ser recomendável enviar uma notificação formal solicitando uma manifestação do profissional.

A notificação pode estabelecer prazo para:

  • apresentar uma justificativa;
  • retomar os serviços;
  • entregar um cronograma atualizado;
  • informar quais etapas foram concluídas;
  • devolver documentos, projetos ou chaves;
  • prestar contas sobre os valores e materiais;
  • organizar o encerramento da contratação.

Essa comunicação ajuda a evitar dúvidas sobre a intenção do cliente e cria um registro da oportunidade concedida para que o problema fosse resolvido.

O cliente pode rescindir o contrato?

O Código Civil permite que a parte prejudicada pelo inadimplemento solicite a resolução do contrato ou exija o seu cumprimento, podendo haver apuração de perdas e danos. A aplicação dessa regra depende da gravidade do descumprimento e das circunstâncias da contratação.

A rescisão não significa necessariamente que todos os valores pagos serão devolvidos. É preciso avaliar os serviços efetivamente executados, os materiais adquiridos, possíveis defeitos e o custo necessário para finalizar a obra.

Também devem ser verificadas as cláusulas sobre:

  • multas;
  • aviso prévio;
  • medição das etapas;
  • propriedade dos projetos;
  • materiais comprados;
  • pagamentos antecipados;
  • entrega de documentos;
  • condições de encerramento.

Posso contratar outro profissional para concluir a obra?

Em determinadas situações, sim. Porém, antes da substituição, é importante preservar as provas do estado em que o imóvel foi deixado.

O novo profissional pode elaborar uma vistoria, relatório ou levantamento indicando:

  • percentual aproximado de execução;
  • etapas ainda não realizadas;
  • serviços com possíveis defeitos;
  • materiais existentes no local;
  • intervenções necessárias;
  • custo estimado para conclusão;
  • riscos que exigem reparo imediato.

Sem esse registro, pode ser mais difícil separar os problemas deixados pelo primeiro contratado das alterações realizadas posteriormente.

Quais valores podem ser cobrados?

Quando o abandono e os prejuízos forem demonstrados, podem ser discutidos valores relacionados a:

  • serviços pagos e não executados;
  • materiais não entregues ou não utilizados;
  • contratação de outro profissional;
  • correção de serviços defeituosos;
  • aumento do custo da obra;
  • aluguel ou hospedagem durante a paralisação;
  • armazenamento de móveis;
  • outros gastos diretamente relacionados ao descumprimento.

O Código Civil prevê que o devedor pode responder por perdas e danos decorrentes do inadimplemento, incluindo prejuízos efetivos e aquilo que razoavelmente deixou de ser obtido, desde que exista relação direta e comprovação.

Quando estiver caracterizada uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor também pode permitir que o cliente exija a reexecução do serviço, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional, conforme as circunstâncias do caso.

O abandono gera automaticamente dano moral?

Não. O abandono da obra pode provocar prejuízos materiais, mas a indenização por dano moral depende de consequências que ultrapassem o descumprimento contratual comum.

Situações graves, como impossibilidade prolongada de utilizar a residência, exposição da família a riscos ou impactos excepcionais na vida do cliente, podem ser avaliadas. O Superior Tribunal de Justiça considera que o inadimplemento contratual somente gera dano moral em situações excepcionais.

Quem pode ser responsabilizado?

A responsabilidade depende do papel de cada participante.

O profissional contratado apenas para elaborar o projeto pode ter obrigações diferentes daquele responsável pela execução, gerenciamento ou fiscalização da obra. Da mesma forma, construtora, empreiteiro, arquiteto, engenheiro e fornecedores não devem ser responsabilizados automaticamente pelo mesmo problema.

É necessário verificar:

  • quem assinou o contrato;
  • quem recebeu os pagamentos;
  • quem contratou a mão de obra;
  • quem comprava os materiais;
  • quem controlava o cronograma;
  • quem possuía responsabilidade técnica;
  • quais atividades estavam incluídas no escopo.

Quando procurar orientação jurídica?

A orientação jurídica é importante quando o responsável não responde, a paralisação continua causando prejuízos, existe dúvida sobre o encerramento do contrato ou será necessário contratar outra pessoa para concluir a obra.

A análise do contrato, das mensagens, dos pagamentos e do estado atual do imóvel permite avaliar se o caminho mais adequado é uma notificação, uma negociação, a produção de uma prova técnica ou um processo judicial.

Perguntas frequentes

Essa decisão deve considerar o contrato, o estágio dos serviços, a existência de materiais e a gravidade do conflito. O encerramento deve ser comunicado formalmente para evitar novas discussões.

A suspensão não deve ser automática. É necessário comparar o valor pago com os serviços realizados e verificar as condições previstas no contrato.

Nem sempre, mas uma avaliação técnica pode ser importante para registrar o estado da obra, identificar defeitos e calcular os valores necessários para sua conclusão.

Elas ajudam, mas devem ser acompanhadas de contrato, pagamentos, mensagens, cronograma e outros documentos que demonstrem a paralisação e as obrigações não cumpridas.

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