Quando uma obra apresenta atrasos, infiltrações, rachaduras, erros de medida ou serviços mal executados, o cliente pode ter dificuldade para identificar quem deve realizar os reparos ou pagar pelos prejuízos.
Isso acontece porque uma mesma obra pode envolver diferentes profissionais e empresas. Arquiteto, engenheiro, empreiteiro e construtora podem exercer funções distintas, e a responsabilidade deve ser analisada conforme o contrato, o escopo de cada participante e a origem do problema.
Qual é a responsabilidade do arquiteto?
O arquiteto pode ser contratado para realizar atividades como:
- levantamento do imóvel;
- estudo preliminar;
- projeto de arquitetura;
- projeto executivo;
- especificação de materiais;
- compatibilização de projetos;
- acompanhamento ou gerenciamento da obra;
- execução de determinados serviços.
Quando o arquiteto foi contratado apenas para elaborar o projeto, sua responsabilidade deve ser analisada dentro dessa atividade. Ele não responde automaticamente por falhas provocadas por uma equipe que executou o serviço de forma diferente das orientações recebidas.
A legislação estabelece que quem executa um projeto de autoria de arquiteto deve respeitar suas especificações e seus detalhamentos, salvo autorização escrita do autor para a alteração.
A situação pode ser diferente quando o problema decorre de erro no próprio projeto ou quando o arquiteto também assumiu responsabilidades de acompanhamento, fiscalização, gerenciamento ou execução.
Qual é a responsabilidade do engenheiro?
O engenheiro pode atuar na elaboração de projetos estruturais, elétricos, hidráulicos e de outras especialidades, além de assumir atividades de execução, direção, fiscalização ou gerenciamento.
Sua responsabilidade deve ser analisada considerando:
- a atividade contratada;
- o projeto elaborado;
- a ART emitida;
- as orientações fornecidas;
- as alterações realizadas;
- sua participação efetiva na obra.
A Anotação de Responsabilidade Técnica identifica o profissional responsável pela atividade de engenharia registrada. No entanto, a ART não comprova sozinha que determinado defeito foi provocado por aquele profissional. Ela deve ser comparada com o contrato, os projetos e o que efetivamente ocorreu na obra.
O empreiteiro responde pelos erros de execução?
O empreiteiro normalmente é contratado para executar parte ou a totalidade dos serviços da obra, podendo fornecer apenas a mão de obra ou também os materiais.
Ele pode ser responsabilizado quando a falha decorrer, por exemplo, de:
- descumprimento do projeto;
- execução inadequada;
- eliminação de etapas necessárias;
- utilização incorreta dos materiais;
- ausência de mão de obra qualificada;
- danos provocados durante os serviços;
- abandono ou paralisação injustificada.
O Código Civil possui regras específicas sobre contratos de empreitada e também prevê responsabilidade relacionada à solidez e à segurança de determinadas construções. A aplicação dessas regras depende das características do contrato e do problema encontrado.
Qual é a responsabilidade da construtora?
A construtora pode assumir uma obrigação mais ampla, envolvendo contratação de equipes, compra de materiais, organização do cronograma, execução dos serviços e entrega da obra.
Quando o defeito está relacionado à atividade contratada, podem ser discutidas medidas como:
- correção do problema;
- reexecução do serviço;
- abatimento do preço;
- restituição de valores;
- pagamento dos prejuízos comprovados.
Em relações de consumo, a empresa fornecedora pode responder por defeitos na prestação do serviço e pelos atos de seus atos de seus empregados, prepostos ou rep30321search0
Entretanto, a construtora pode demonstrar que determinado problema foi causado por uma intervenção posterior, pelo uso inadequado do imóvel ou por atividade que não fazia parte de sua contratação.
Todos podem responder juntos?
Depende da participação de cada um e da legislação aplicável.
Pode existir responsabilidade de mais de um envolvido quando diferentes condutas contribuíram para o mesmo problema. Um projeto pode apresentar uma falha e, ao mesmo tempo, ter sido executado de forma inadequada.
Em determinadas relações de consumo, pode haver responsabilidade solidária entre fornecedores que participaram do fornecimento do produto ou serviço. Isso não significa, porém, que todo profissional que passou pela obra deve responder automaticamente por qualquer defeito.
É necessário identificar:
- quem foi contratado;
- qual serviço cada parte deveria realizar;
- quem recebeu os pagamentos;
- quem escolheu e comprou os materiais;
- quem contratou a mão de obra;
- quem realizou ou autorizou as alterações;
- qual conduta provocou ou contribuiu para o dano.
Como saber quem causou o problema?
A identificação do responsável pode exigir a comparação entre documentos e uma avaliação técnica do imóvel.
O cliente deve reunir:
- contratos e propostas;
- projetos e revisões;
- memorial descritivo;
- ARTs e RRTs;
- cronograma;
- comprovantes de pagamento;
- notas fiscais;
- mensagens e e-mails;
- fotografias da execução;
- registros das alterações;
- relatórios ou laudos técnicos.
O contrato é importante, mas não é o único elemento. Também deve ser analisado o que cada participante efetivamente fez durante a obra.
O cliente pode cobrar apenas quem assinou o contrato?
Nem sempre a resposta se limita à pessoa que assinou o documento.
É possível que outras empresas ou profissionais tenham participado da prestação do serviço. Por outro lado, incluir indiscriminadamente todos os envolvidos em uma cobrança pode dificultar a resolução do problema e gerar discussões desnecessárias.
Antes de iniciar um processo, é importante relacionar cada falha à atividade de quem será responsabilizado.
Alterações feitas durante a obra mudam a responsabilidade?
Podem mudar.
Quando o cliente, a equipe ou outro profissional altera o projeto sem consultar seu autor ou responsável técnico, essa intervenção pode interferir na identificação da causa do problema.
Por isso, devem ser preservados:
- pedidos de alteração;
- aprovações por escrito;
- versões atualizadas dos projetos;
- orientações técnicas;
- alertas sobre riscos;
- registros de quem executou cada mudança.
A Lei nº 12.378/2010 determina que a execução de projeto arquitetônico deve seguir o trabalho original, salvo autorização escrita d61933search0
É necessário fazer um laudo?
O laudo pode ser importante quando não for possível identificar a origem da falha apenas pelos documentos e pelas fotografias.
A avaliação técnica poderá indicar:
- qual é o defeito;
- sua possível causa;
- se o projeto foi respeitado;
- quais serviços foram executados incorretamente;
- quem possuía responsabilidade sobre a atividade;
- quais reparos serão necessários;
- o custo estimado da correção.
Em eventual processo judicial, também poderá ser realizada uma perícia para esclarecer a participação de cada envolvido.
Perguntas frequentes
Não. Sua responsabilidade depende dos serviços contratados e da origem do problema. Projeto, acompanhamento, gerenciamento e execução são atividades diferentes.
Sim. Mensagens, orçamentos, pagamentos, fotografias e testemunhas podem ajudar a demonstrar a contratação e os serviços realizados.
Dependendo da relação contratual e de consumo, a construtora pode responder pelos serviços realizados por pessoas contratadas ou utilizadas para cumprir sua obrigação.
Não. Esses documentos identificam atividades e responsáveis técnicos, mas devem ser analisados junto com o contrato, a atuação efetiva e a origem do problema.

