Quando surge um problema em uma obra, é comum que o cliente processe simultaneamente o arquiteto, o engenheiro, a construtora e outros profissionais envolvidos. Entretanto, a participação de várias pessoas no empreendimento não significa que todas serão automaticamente responsáveis pelos mesmos prejuízos.
Para definir quem deve responder, é necessário analisar as atividades contratadas, a participação de cada profissional e a origem do problema. Dependendo do caso, pode existir responsabilidade individual, compartilhada ou solidária.
O que significa responsabilidade solidária?
Na responsabilidade solidária, a pessoa prejudicada pode cobrar de um dos responsáveis o cumprimento integral da obrigação ou o pagamento de toda a indenização reconhecida.
Quem pagar um valor superior à parte que lhe caberia poderá, em determinadas situações, buscar posteriormente o ressarcimento dos demais responsáveis. Essa divisão interna, porém, não impede que o cliente cobre inicialmente a totalidade de apenas um deles.
Segundo o Código Civil, a solidariedade não se presume: ela precisa resultar da lei ou da vontade das partes. Por isso, não deve ser aplicada apenas porque vários profissionais trabalharam no mesmo empreendimento.
Arquiteto, engenheiro e construtora sempre respondem juntos?
Não. Cada participante pode possuir um escopo e uma responsabilidade técnica diferente.
O arquiteto pode ter sido contratado somente para elaborar o projeto arquitetônico. O engenheiro pode ser responsável pelo cálculo estrutural ou pelas instalações. A construtora, por sua vez, pode responder pela execução, pela mão de obra e pelo cumprimento das especificações.
Para atribuir responsabilidade conjunta, é necessário verificar se as condutas dos envolvidos contribuíram para o mesmo prejuízo ou se existe outra base jurídica ou contratual para a solidariedade.
Se o defeito tiver sido causado exclusivamente pela execução incorreta de um projeto adequado, por exemplo, não é possível concluir automaticamente que o autor do projeto deve responder junto com a construtora.
Quando pode existir responsabilidade compartilhada?
Um problema pode ter mais de uma causa. Uma infiltração, por exemplo, pode envolver um detalhamento insuficiente, a aplicação incorreta do sistema e a substituição de materiais durante a execução.
Nesse cenário, a análise poderá identificar a contribuição de diferentes profissionais para o resultado. A responsabilidade poderá ser discutida de acordo com a atuação e a influência de cada participante.
A existência de várias causas normalmente exige uma avaliação técnica cuidadosa. Fotografias ou relatos isolados podem não ser suficientes para determinar se o problema surgiu no projeto, na execução, nos materiais ou na manutenção.
Qual é a responsabilidade do arquiteto?
A responsabilidade do arquiteto deve ser analisada conforme o serviço contratado. Elaborar o projeto, compatibilizar disciplinas, acompanhar a obra e gerenciar fornecedores são atividades diferentes.
Se o profissional foi contratado apenas para desenvolver o projeto, é importante verificar se o defeito possui relação com as soluções ou informações que ele forneceu. Caso a obra tenha sido executada de maneira diferente, essa divergência poderá afastar ou limitar sua responsabilidade.
Por outro lado, se o arquiteto também assumiu o acompanhamento ou o gerenciamento, será necessário examinar quais controles estavam previstos e como ele atuou durante a execução.
Qual é a responsabilidade do engenheiro?
O engenheiro deve responder dentro dos limites de sua especialidade e das atividades assumidas. A autoria de um projeto estrutural não representa, necessariamente, responsabilidade por instalações, acabamentos ou decisões tomadas pela construtora.
Também é importante diferenciar o engenheiro projetista daquele que assumiu a execução, a fiscalização ou a direção técnica da obra. Os contratos, as ARTs, os projetos e os registros de acompanhamento ajudam a identificar essa divisão.
A simples presença do engenheiro no empreendimento não permite atribuir a ele qualquer problema apresentado pela edificação.
Qual é a responsabilidade da construtora?
A construtora normalmente possui participação direta na execução dos serviços, na organização da mão de obra e na aplicação dos materiais. Ela pode ser responsabilizada quando o defeito estiver relacionado à execução inadequada, ao descumprimento do projeto ou à utilização de materiais incompatíveis.
Entretanto, também é necessário verificar como ocorreu a contratação. Em algumas obras, o próprio cliente contrata separadamente equipes, empreiteiros e fornecedores. Em outras, uma única empresa assume integralmente a execução.
Essa diferença interfere na identificação de quem controlava os serviços e tomava as decisões no canteiro.
O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado?
Dependendo das características da contratação e da relação entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor poderá ser discutido. O CDC possui regras próprias sobre responsabilidade e solidariedade entre fornecedores envolvidos na prestação de serviços.
Isso não significa que sua aplicação seja automática em toda contratação de arquitetura, engenharia ou construção. É necessário analisar quem contratou o serviço, qual era sua finalidade e como os profissionais estavam inseridos na relação.
Mesmo quando a legislação consumerista for aplicável, a atividade específica de cada participante e a origem do defeito continuam sendo relevantes para a defesa.
O contrato pode dividir as responsabilidades?
O contrato pode delimitar o escopo e indicar quais atividades pertencem a cada participante. Essa divisão é importante para demonstrar quem assumiu projeto, execução, gerenciamento, compra de materiais e contratação de fornecedores.
Contudo, uma cláusula contratual não elimina responsabilidades obrigatórias previstas em lei e também não impede a análise da atuação efetivamente realizada.
Se o arquiteto passou a coordenar serviços que não estavam no contrato, por exemplo, mensagens e outros documentos poderão ser utilizados para demonstrar uma ampliação do escopo.
Como a perícia ajuda a definir os responsáveis?
Nos processos que discutem defeitos construtivos, a perícia pode ser determinante para identificar a causa do problema. O perito judicial poderá analisar projetos, memoriais, registros técnicos, materiais empregados e as condições da edificação.
As partes podem apresentar quesitos e contar com assistentes técnicos. Essa participação permite levar à perícia questões como:
- a obra respeitou o projeto aprovado;
- os materiais especificados foram utilizados;
- houve alterações sem autorização;
- o problema decorre de projeto ou execução;
- existe falha de uso ou manutenção;
- quais atividades estavam sob a responsabilidade de cada profissional.
A conclusão técnica ajuda o juízo a evitar que todos os participantes sejam tratados como responsáveis de forma genérica.
Como arquitetos e engenheiros podem organizar a defesa?
Ao serem incluídos em um processo junto com outros participantes, arquitetos e engenheiros devem reunir os documentos que demonstram o limite de sua atuação.
Contratos, propostas, RRTs, ARTs, projetos, mensagens, aprovações e relatórios podem revelar quem tomou cada decisão e quais serviços foram efetivamente prestados.
A defesa também deve evitar acusações genéricas contra os demais envolvidos. É necessário apresentar tecnicamente como o problema surgiu e por que determinada atividade não pertencia ao profissional.
Se você foi incluído em um processo ao lado de construtoras, fornecedores ou outros responsáveis técnicos, agende uma consultoria com nossa equipe. A análise do contrato, das provas e da origem do problema permite organizar a defesa e buscar a correta divisão das responsabilidades.

