Receber as chaves não significa que todos os problemas da obra serão imediatamente percebidos. Infiltrações, falhas elétricas, problemas hidráulicos, revestimentos soltos e fissuras podem aparecer somente depois que o imóvel começa a ser utilizado.
A construtora pode ser responsável por defeitos identificados após a entrega, mas essa responsabilidade não é automática em qualquer situação. É necessário analisar a origem do problema, o prazo em que ele apareceu, a manutenção realizada e as intervenções feitas no imóvel.
Quais defeitos podem ser de responsabilidade da construtora?
A responsabilidade pode ser discutida quando o problema decorrer de falha no projeto, nos materiais utilizados ou na execução dos serviços assumidos pela construtora.
Entre os problemas mais frequentes estão:
- infiltrações e falhas de impermeabilização;
- fissuras ou rachaduras;
- problemas elétricos e hidráulicos;
- desprendimento de pisos e revestimentos;
- falhas em esquadrias;
- ausência de caimento em áreas molhadas;
- materiais diferentes dos contratados;
- defeitos em telhados, coberturas ou fachadas;
- serviços incompletos ou executados incorretamente.
É importante diferenciar defeitos de construção de danos provocados por falta de manutenção, uso inadequado ou reformas posteriores.
O que são defeitos aparentes e ocultos?
Defeitos aparentes são aqueles que podem ser identificados durante uma vistoria comum, como pintura incompleta, revestimento quebrado ou porta instalada de forma inadequada.
Defeitos ocultos são problemas que não poderiam ser facilmente percebidos no momento da entrega. Eles podem surgir depois, como uma infiltração interna, uma falha em tubulação embutida ou um problema de impermeabilização.
Essa distinção influencia a análise dos prazos. Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê que, no vício oculto, o prazo para reclamação começa quando o defeito se torna evidente.
A assinatura da vistoria impede uma reclamação posterior?
Não necessariamente.
O termo de vistoria registra as condições que puderam ser observadas no momento da entrega. Ele pode ser relevante para defeitos aparentes, mas não elimina automaticamente a responsabilidade por problemas ocultos que surgirem posteriormente.
Ao receber o imóvel, o proprietário deve registrar no documento:
- serviços incompletos;
- diferenças em relação ao contrato;
- problemas de acabamento;
- equipamentos que não funcionam;
- rachaduras, manchas ou sinais de umidade;
- prazo informado para os reparos.
O cliente também deve guardar uma cópia da vistoria, fotografias e mensagens trocadas com a construtora.
A construtora deve corrigir o problema?
Quando ficar demonstrado que o defeito decorre do serviço fornecido, o cliente pode solicitar sua correção.
Em uma relação de consumo, podem ser avaliadas medidas como:
- reexecução do serviço;
- correção do defeito;
- restituição do valor pago;
- abatimento proporcional;
- ressarcimento dos prejuízos provocados.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos relacionados à prestação dos serviços e prevê alternativas diante de serviços com vícios de qualidade.
A solução adequada dependerá da gravidade do problema, da possibilidade de reparo e das consequências para o imóvel.
Existe garantia de cinco anos para qualquer defeito?
Não. Essa afirmação exige cuidado.
O artigo 618 do Código Civil prevê um período de cinco anos relacionado à solidez e à segurança de determinadas construções, considerando os materiais e as condições do solo. Essa regra não significa que todo defeito de acabamento, instalação ou funcionamento esteja sujeito exatamente ao mesmo tratamento.
Além disso, o prazo de garantia não deve ser confundido com o prazo para apresentar uma reclamação ou formular um pedido judicial. O tipo de problema, a relação contratual e a medida pretendida precisam ser analisados individualmente.
O Superior Tribunal de Justiça já diferenciou o prazo para reclamar de um vício do prazo para pedir indenização por danos materiais decorrentes de falhas construtivas, reconhecendo, em determinados casos de inadimplemento contratual, o prazo prescricional de dez anos.
Por isso, o proprietário não deve aguardar o fim de uma garantia informada no manual para comunicar o problema.
A construtora pode alegar falta de manutenção?
Pode, especialmente quando o defeito estiver relacionado à ausência de cuidados previstos no manual do proprietário.
A falta de limpeza, revisão, vedação ou conservação pode contribuir para o surgimento ou agravamento de determinados problemas. No entanto, a alegação de falta de manutenção não afasta automaticamente a responsabilidade da construtora.
Será necessário verificar:
- qual manutenção era exigida;
- se o proprietário recebeu orientações claras;
- se os cuidados foram realizados;
- se a falta de manutenção realmente causou o defeito;
- se o problema já existia antes.
Notas fiscais, registros de serviços e fotografias podem demonstrar os cuidados realizados no imóvel.
Reformas posteriores afastam a responsabilidade?
Também não de forma automática.
Uma reforma pode causar novos danos ou interferir nos sistemas originais da construção. Porém, a construtora deverá relacionar a intervenção realizada ao problema que está sendo discutido.
É necessário verificar:
- qual área foi reformada;
- quem realizou o serviço;
- se houve alteração estrutural;
- se tubulações ou impermeabilizações foram atingidas;
- quando o defeito começou;
- se o problema já havia sido comunicado anteriormente.
Como comunicar o defeito?
A reclamação deve ser feita por escrito e conter:
- descrição do problema;
- data em que foi percebido;
- ambientes atingidos;
- fotografias e vídeos;
- pedido de vistoria;
- solicitação de reparo;
- prazo para manifestação.
O proprietário deve guardar protocolos, e-mails e conversas completas. Caso a construtora realize uma vistoria, também é recomendável solicitar um relatório com a causa identificada e os reparos propostos.
Posso contratar outra empresa para fazer o reparo?
Pode ser necessário quando o problema for urgente, a construtora não responder ou as tentativas anteriores não resolverem a falha.
Antes da intervenção, é importante registrar o estado do imóvel e, conforme a complexidade, obter um laudo técnico. Caso outra empresa desmonte instalações ou substitua materiais, parte das evidências poderá desaparecer.
Também devem ser guardados:
- orçamentos;
- notas fiscais;
- comprovantes de pagamento;
- materiais retirados, quando possível;
- fotografias durante o reparo;
- relatório da empresa contratada.
Quais prejuízos podem ser cobrados?
Dependendo da responsabilidade comprovada, podem ser discutidas despesas com:
- reparo do defeito;
- recuperação das áreas atingidas;
- substituição de móveis ou equipamentos;
- contratação de profissionais;
- elaboração de laudo;
- aluguel ou hospedagem temporária;
- outros prejuízos diretamente relacionados.
O cliente deve comprovar os valores e demonstrar a relação entre as despesas e o defeito da construção.
Perguntas frequentes
Não existe um número único de tentativas. O cliente deve registrar cada intervenção e verificar se o problema foi efetivamente solucionado.
Quando a solução não trata a origem do defeito, pode ser necessário solicitar uma avaliação técnica e um plano de correção mais detalhado.
Sim. Problemas em fachadas, coberturas, garagens e outras áreas comuns podem ser discutidos pelo condomínio, conforme sua origem e documentação.
Nem sempre, mas o laudo pode ser fundamental quando há discussão sobre a causa, a gravidade ou o responsável pelo defeito.

