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Dra. Beatriz Alvarenga

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Conversas de WhatsApp podem ser usadas como prova de problemas em uma obra?

Durante uma obra ou reforma, grande parte das decisões costuma ser registrada pelo WhatsApp. Mudanças no projeto, aprovação de materiais, novos prazos, cobranças e reclamações podem aparecer nas conversas entre cliente, arquiteto, engenheiro, empreiteiro ou construtora.

Essas mensagens podem ser apresentadas como prova em uma negociação ou processo judicial. Entretanto, capturas de tela isoladas nem sempre são suficientes. É importante preservar o contexto, a identificação dos participantes e os arquivos originais.

O que as mensagens podem comprovar?

As conversas podem ajudar a demonstrar:

  • prazo prometido para início ou conclusão;
  • alterações solicitadas pelo cliente;
  • aprovação de materiais e orçamentos;
  • envio de projetos e revisões;
  • reconhecimento de atrasos ou defeitos;
  • pedidos de correção;
  • paralisação ou abandono da obra;
  • valores cobrados e pagamentos realizados;
  • autorização para serviços adicionais;
  • tentativas de acordo;
  • recusa ou ausência de resposta do responsável.

O Código de Processo Civil permite o uso de meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos discutidos. A força de cada elemento dependerá de seu conteúdo, autenticidade e relação com as demais provas do caso.

Uma captura de tela é suficiente?

Uma captura de tela pode ser utilizada, mas seu valor deve ser analisado junto com outros elementos.

Um print isolado pode não mostrar:

  • o início da conversa;
  • a resposta anterior;
  • a data completa;
  • o número do participante;
  • arquivos anexados;
  • mensagens apagadas;
  • se houve edição ou recorte;
  • qual era o contexto da afirmação.

Por isso, o ideal é preservar a conversa completa e não somente as mensagens mais favoráveis ao cliente.

Em 2025, o STJ divulgou entendimento, em caso criminal, de que prints obtidos por particular, confirmados em juízo e sem sinais de manipulação poderiam ser considerados. Embora cada processo tenha suas próprias regras e circunstâncias, a decisão demonstra a importância da confirmação e da ausência de indícios de alteração.

Como preservar as conversas?

Ao perceber que poderá existir uma discussão, o cliente deve:

  • manter a conversa no aparelho original;
  • não apagar mensagens;
  • preservar o número e a identificação do contato;
  • guardar os áudios, vídeos, fotografias e documentos;
  • realizar cópia de segurança;
  • exportar a conversa;
  • salvar os arquivos recebidos em sua forma original;
  • registrar a sequência completa das mensagens;
  • evitar edições, montagens ou marcações sobre os arquivos originais.

A exportação da conversa pode facilitar sua leitura, mas não deve ser o único registro. O aparelho, os arquivos originais e as capturas completas podem ser necessários caso a outra parte questione a autenticidade.

Áudios também podem ser utilizados?

Sim. Mensagens de voz podem registrar orientações, reconhecimento de erros, promessa de reparo ou autorização para mudanças.

O cliente deve preservar o arquivo original e o contexto em que o áudio foi enviado. Uma transcrição pode facilitar a análise, mas não substitui necessariamente a gravação.

O Código de Processo Civil prevê expressamente que dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos podem constar de ata notarial.

Fotografias e projetos enviados pelo WhatsApp servem como prova?

Podem servir, principalmente quando demonstram:

  • o estado da obra em determinada data;
  • uma versão do projeto encaminhada à equipe;
  • materiais aprovados;
  • defeitos comunicados;
  • serviços realizados;
  • alterações solicitadas.

Entretanto, os arquivos devem ser preservados fora do aplicativo sempre que possível. Imagens reenviadas ou comprimidas podem perder qualidade e informações técnicas.

Também é importante verificar se o arquivo enviado pelo WhatsApp corresponde à versão efetivamente utilizada na obra.

O que é uma ata notarial?

A ata notarial é um documento elaborado por tabelião para registrar fatos que ele verificou diretamente, como o conteúdo exibido em uma conversa, fotografias, áudios, arquivos e informações de identificação.

O artigo 384 do Código de Processo Civil permite que a existência e o modo de existir de um fato sejam documentados por ata notarial, inclusive quando os dados estiverem registrados em arquivos eletrônicos.

A ata não significa que tudo o que foi dito na conversa seja verdadeiro. Ela registra que determinado conteúdo foi apresentado e verificado pelo tabelião naquela ocasião.

A ata notarial é obrigatória?

Não em todos os casos.

As mensagens podem ser apresentadas junto com contrato, comprovantes, projetos, fotografias e outras provas. Porém, a ata notarial pode ser útil quando:

  • existe risco de exclusão das mensagens;
  • a outra parte poderá negar a conversa;
  • o conteúdo é essencial para demonstrar o acordo;
  • há grande quantidade de áudios ou arquivos;
  • o cliente precisa registrar o conteúdo antes de trocar ou perder o aparelho.

A necessidade deve ser avaliada conforme a importância das mensagens e a possibilidade de questionamento.

Mensagens apagadas ou editadas causam problemas?

Podem causar.

Uma conversa incompleta pode gerar dúvidas sobre o contexto. Além disso, arquivos digitais podem ser questionados quando não existem informações suficientes sobre a forma como foram obtidos e preservados.

O STJ já destacou, em decisões relacionadas a provas digitais, que a coleta deve permitir a verificação da integridade e da autenticidade do conteúdo. Dados extraídos sem documentação adequada podem ter sua confiabilidade questionada.

Por isso, não é recomendável depender apenas de prints recortados ou recebidos de terceiros.

É permitido acessar o WhatsApp de outra pessoa?

O cliente deve utilizar apenas conversas das quais participou ou conteúdos obtidos de forma legítima.

Acessar o celular, a conta ou o WhatsApp Web de outra pessoa sem autorização pode violar sua privacidade e tornar a prova questionável. O STJ já considerou ilícitas, em casos criminais, provas obtidas por espelhamento de WhatsApp Web sem os cuidados legais necessários.

As mensagens substituem o contrato?

Não necessariamente.

As conversas podem complementar o contrato e demonstrar alterações posteriores. Contudo, mensagens informais nem sempre esclarecem todas as condições da contratação.

A análise deve considerar em conjunto:

  • contrato e proposta;
  • projetos;
  • cronograma;
  • comprovantes de pagamento;
  • ARTs e RRTs;
  • fotografias;
  • relatórios e laudos;
  • conversas e e-mails.

Uma mensagem pode confirmar uma alteração, mas será necessário verificar quem a autorizou, quais consequências foram informadas e se o serviço foi efetivamente executado.

Perguntas frequentes

Não obrigatoriamente. O conteúdo pode ser organizado digitalmente, preservando os arquivos originais. A forma de apresentação dependerá do processo e da orientação jurídica.

Sim, especialmente quando o grupo reunia cliente, profissionais e responsáveis pela execução. Preserve a identificação dos participantes e o contexto completo.

Não automaticamente. O silêncio deve ser analisado conforme o contexto, o contrato e o comportamento posterior das partes.

Se a mensagem permaneceu registrada no aparelho do cliente, ela poderá ser analisada. É importante preservá-la adequadamente e evitar qualquer alteração no conteúdo.

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