Em processos sobre infiltrações, rachaduras, erros de projeto ou serviços mal executados, fotografias e contratos podem não ser suficientes para determinar a origem do problema. Nessas situações, o juiz pode determinar uma perícia técnica no imóvel.
A perícia judicial é realizada por um profissional nomeado pelo juízo e busca esclarecer questões que dependem de conhecimento técnico ou científico. Em casos envolvendo obras, o perito normalmente possui formação compatível com o problema analisado, como engenharia ou arquitetura.
Quando a perícia pode ser necessária?
A perícia pode ser utilizada para esclarecer:
- se existe um defeito na obra;
- qual é a provável origem do problema;
- se o projeto foi respeitado;
- se houve falha de execução;
- se os materiais eram adequados;
- quando o problema provavelmente surgiu;
- quais reparos são necessários;
- quanto poderá custar a correção;
- qual foi a participação de cada envolvido.
Ela é especialmente importante quando cliente, profissional e construtora apresentam explicações técnicas diferentes para o mesmo defeito.
Quem escolhe o perito judicial?
O perito é nomeado pelo juiz entre profissionais habilitados e cadastrados no tribunal.
O perito judicial não atua como representante do cliente, da construtora ou do profissional processado. Sua função é examinar tecnicamente os fatos e apresentar suas conclusões ao juízo.
Depois da nomeação, as partes podem questionar eventual impedimento, apresentar quesitos e indicar seus assistentes técnicos, conforme os prazos definidos no processo.
O que são quesitos?
Quesitos são perguntas técnicas apresentadas ao perito.
Em um processo envolvendo infiltração, por exemplo, podem ser formuladas perguntas sobre:
- a origem da entrada de água;
- a adequação da impermeabilização;
- o cumprimento do projeto;
- a existência de intervenções posteriores;
- os ambientes atingidos;
- os serviços necessários para correção;
- o custo estimado dos reparos.
Os quesitos devem ser objetivos e relacionados ao problema discutido. Perguntas genéricas ou que envolvam conclusões exclusivamente jurídicas podem não ajudar na solução do caso.
O STJ já destacou a importância de que os quesitos e a indicação do assistente técnico sejam apresentados antes do início dos trabalhos periciais.
O que faz o assistente técnico?
Cada parte pode contratar um arquiteto, engenheiro ou outro profissional habilitado para atuar como assistente técnico.
Esse profissional pode:
- analisar os documentos;
- ajudar na elaboração dos quesitos;
- acompanhar a vistoria;
- apresentar informações técnicas;
- avaliar os métodos utilizados;
- analisar o laudo do perito;
- elaborar parecer técnico;
- apontar divergências ou pedir esclarecimentos.
O assistente técnico não substitui o perito judicial. Ele acompanha o trabalho sob a perspectiva técnica da parte que o contratou.
Como acontece a vistoria no imóvel?
O perito define a data e comunica as partes. Durante a vistoria, poderá inspecionar ambientes, fazer medições, registrar fotografias, analisar projetos e verificar os serviços executados.
Dependendo do problema, também poderá solicitar:
- contratos;
- projetos e revisões;
- memoriais descritivos;
- ARTs e RRTs;
- notas fiscais;
- registros de manutenção;
- fotografias anteriores;
- relatórios de reparos;
- documentos do condomínio.
O imóvel deve permanecer acessível e, sempre que possível, nas condições necessárias para a identificação do defeito. Reparos realizados antes da vistoria podem dificultar a análise, especialmente quando eliminam as evidências.
O que é o laudo pericial?
Depois da análise, o perito apresenta um laudo ao processo.
O documento deve explicar o objeto examinado, o método utilizado, as avaliações realizadas e as respostas aos quesitos. O laudo pode indicar a origem provável do defeito, sua extensão e os reparos necessários.
As partes podem se manifestar sobre o documento e solicitar esclarecimentos. Se a matéria continuar insuficientemente esclarecida, o juiz poderá determinar uma nova perícia.
O juiz é obrigado a seguir o laudo?
O laudo possui grande importância, mas não decide sozinho o processo.
O juiz analisa a perícia em conjunto com contratos, mensagens, fotografias, depoimentos e demais provas. Também deve explicar os motivos pelos quais considera ou deixa de considerar as conclusões técnicas apresentadas.
Por isso, um laudo desfavorável não encerra automaticamente a discussão. Podem existir erros, omissões, respostas incompletas ou documentos que não foram corretamente analisados.
Quem paga a perícia judicial?
Normalmente, o perito apresenta uma proposta de honorários, considerando fatores como complexidade, especialização, local da vistoria e tempo necessário.
A definição de quem deverá antecipar o valor depende de quem pediu a perícia e das circunstâncias do processo. Quando a prova é solicitada por ambas as partes ou determinada pelo juiz, o custo poderá ser distribuído conforme a decisão judicial.
Nos casos de gratuidade da justiça, existem regras específicas para o pagamento com recursos públicos e tabelas estabelecidas pelo tribunal ou pelo CNJ.
O custo do assistente técnico contratado por uma das partes normalmente é independente dos honorários do perito judicial.
Laudo particular e perícia judicial são a mesma coisa?
Não.
O laudo particular é produzido por um profissional contratado pelo cliente, pela construtora ou por outra parte. Ele pode ser utilizado para registrar o problema, orientar reparos e fundamentar uma negociação ou processo.
Já a perícia judicial é conduzida pelo perito nomeado pelo juiz, com participação das partes, apresentação de quesitos e possibilidade de acompanhamento por assistentes técnicos.
O laudo particular pode ajudar na preparação do caso, mas não substitui automaticamente a perícia determinada pelo juízo.
É possível fazer uma perícia antes do processo principal?
Em determinadas situações, pode ser solicitada a produção antecipada da prova.
Essa medida pode ser útil quando o defeito precisa ser reparado rapidamente, existe risco de agravamento ou as evidências poderão desaparecer. A prova é produzida antes da discussão completa sobre responsabilidade e indenização.
O STJ reconhece que, mesmo nesse procedimento, não se deve eliminar completamente a possibilidade de participação e manifestação da parte contrária sobre a produção da prova.
Perguntas frequentes
Geralmente não. Porém, o perito pode solicitar acesso livre aos ambientes e a interrupção temporária do uso de determinadas áreas.
Testes destrutivos podem ser necessários em alguns casos, mas devem ser tecnicamente justificados e previamente organizados.
O prazo varia conforme a complexidade, a disponibilidade do profissional, a quantidade de documentos e a necessidade de testes ou esclarecimentos.
As partes e seus assistentes técnicos normalmente podem acompanhar, conforme as orientações do juízo e do perito.

