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Dra. Beatriz Alvarenga

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O arquiteto responde pelos erros cometidos durante a execução da obra?

Quando uma obra apresenta medidas incorretas, materiais diferentes dos especificados, infiltrações ou alterações não autorizadas, o cliente pode atribuir o problema ao arquiteto que elaborou o projeto.

Entretanto, a responsabilidade do profissional não é automática. É necessário verificar quais serviços foram contratados, quem executou a obra, se o projeto foi respeitado e de que maneira o arquiteto participou das decisões tomadas durante a execução.

Projeto e execução são serviços diferentes?

Sim. A elaboração do projeto e a execução da obra são atividades distintas.

O arquiteto pode ser contratado somente para criar o projeto ou também para exercer atividades como:

  • acompanhamento da obra;
  • assistência à execução;
  • fiscalização;
  • gerenciamento;
  • direção da obra;
  • execução dos serviços.

A regulamentação profissional diferencia essas atividades. O acompanhamento de obra, por exemplo, envolve verificar se a implantação está obedecendo às definições e especificações do projeto. Portanto, não se deve presumir que esse serviço estava incluído quando o contrato previa somente a elaboração do projeto.

O arquiteto que fez apenas o projeto responde pela execução?

Em princípio, o arquiteto contratado exclusivamente para elaborar o projeto não responde automaticamente por falhas provocadas pela equipe de execução.

Isso pode acontecer quando o empreiteiro ou a construtora:

  • utiliza materiais diferentes;
  • altera medidas;
  • elimina etapas necessárias;
  • executa o serviço de forma incompatível com o projeto;
  • utiliza uma versão desatualizada;
  • realiza mudanças sem consultar o autor;
  • descumpre especificações técnicas.

A Lei nº 12.378/2010 determina que a execução de um projeto de arquitetura deve seguir as especificações e os detalhes definidos pelo autor, salvo autorização escrita para alteração.

Assim, quando o projeto estava correto, mas não foi respeitado durante a obra, a responsabilidade pode estar relacionada a quem autorizou ou realizou a modificação.

Quando o arquiteto pode responder pelo problema?

A responsabilidade do arquiteto pode ser analisada quando o defeito estiver relacionado à atividade que ele efetivamente assumiu.

Algumas situações que podem exigir avaliação são:

  • erro ou omissão no projeto;
  • medidas incompatíveis com o imóvel;
  • especificação inadequada de materiais;
  • ausência de informações indispensáveis;
  • incompatibilidade entre projetos;
  • orientação técnica incorreta;
  • aprovação de alteração inadequada;
  • falha no acompanhamento ou fiscalização, quando contratados;
  • ausência de providências diante de problemas que deveriam ser identificados dentro do seu escopo.

Não basta demonstrar que o arquiteto participou da obra. É necessário relacionar sua conduta ao defeito e ao prejuízo apresentado pelo cliente.

A emissão do RRT significa responsabilidade por toda a obra?

Não necessariamente.

O Registro de Responsabilidade Técnica identifica a atividade profissional registrada pelo arquiteto. Pode existir RRT para projeto, execução, acompanhamento, vistoria, laudo ou outros serviços.

A regulamentação exige o registro para projetos, obras e demais atividades técnicas de arquitetura. Entretanto, o conteúdo do RRT deve ser analisado juntamente com o contrato, a proposta e a atuação efetiva do profissional.

Um RRT de projeto não deve ser interpretado automaticamente como responsabilidade pela execução. Da mesma forma, a existência do documento não impede a análise de eventuais falhas ocorridas na atividade registrada.

O que acontece quando o cliente altera o projeto?

Alterações solicitadas ou autorizadas pelo cliente podem interferir na responsabilidade.

É necessário verificar:

  • quem solicitou a mudança;
  • se o arquiteto foi consultado;
  • se houve autorização escrita;
  • se o projeto foi atualizado;
  • se o cliente recebeu alertas sobre riscos;
  • qual versão foi entregue à equipe;
  • quem executou a alteração.

Quando o cliente combina diretamente uma mudança com o empreiteiro, sem conhecimento do autor do projeto, o arquiteto pode não responder pelos problemas decorrentes dessa intervenção.

Por outro lado, se o profissional participou da alteração ou identificou um risco relacionado ao seu serviço, deve ser analisado se orientou adequadamente os envolvidos.

Acompanhamento e fiscalização são a mesma coisa?

Os termos podem representar atividades e níveis de responsabilidade diferentes.

O acompanhamento pode ter como objetivo verificar periodicamente se o projeto está sendo implantado conforme previsto. A fiscalização pode envolver controle mais específico sobre a execução, a qualidade dos serviços e o cumprimento das condições contratadas.

Também existe diferença entre acompanhar uma obra e gerenciá-la. No gerenciamento, o profissional pode assumir obrigações relacionadas a cronograma, fornecedores, equipes, orçamento e organização dos serviços.

O contrato deve indicar:

  • frequência das visitas;
  • atividades incluídas;
  • limites da atuação;
  • forma de comunicação;
  • necessidade de relatórios;
  • responsabilidade pela contratação da equipe;
  • procedimento para alterações.

Sem essa definição, cliente e profissional podem desenvolver expectativas diferentes sobre o serviço.

Como descobrir se o erro foi de projeto ou execução?

Essa identificação pode exigir uma avaliação técnica independente.

Devem ser comparados:

  • contrato e proposta;
  • projeto original;
  • revisões realizadas;
  • memorial descritivo;
  • RRTs;
  • fotografias da execução;
  • mensagens entre os envolvidos;
  • registros das visitas;
  • relatórios de acompanhamento;
  • serviços efetivamente realizados.

O laudo pode indicar se a falha já existia no projeto, se surgiu durante a execução ou se foi causada por alteração posterior.

O cliente pode cobrar os prejuízos?

Quando houver falha comprovada, dano efetivo e relação entre a atuação do profissional e o prejuízo, podem ser discutidos valores relacionados à correção do projeto, aos serviços refeitos, aos materiais perdidos e à contratação de outros profissionais.

Em relações de consumo, a responsabilidade pessoal do profissional liberal depende da verificação de culpa. Já a análise da responsabilidade de escritórios, construtoras e outros fornecedores pode seguir regras diferentes.

A cobrança deve ser baseada em documentos, notas fiscais, orçamentos e avaliações técnicas. A simples insatisfação com o resultado não demonstra, sozinha, o dever de indenizar.

Perguntas frequentes

Somente se esse serviço tiver sido contratado ou decorrer claramente das obrigações assumidas. O projeto, por si só, não significa acompanhamento contínuo.

A indicação, isoladamente, não gera responsabilidade automática. Deve ser analisado se houve contratação conjunta, intermediação, gerenciamento ou participação na execução.

Isso depende da atividade contratada, da frequência das visitas e da possibilidade de identificar o erro dentro do seu escopo.

Pode existir responsabilidade de mais de um participante, mas é necessário demonstrar a relação de cada um com o problema. Incluir todos indiscriminadamente não substitui a identificação da origem da falha.

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