Quando uma obra apresenta medidas incorretas, materiais diferentes dos especificados, infiltrações ou alterações não autorizadas, o cliente pode atribuir o problema ao arquiteto que elaborou o projeto.
Entretanto, a responsabilidade do profissional não é automática. É necessário verificar quais serviços foram contratados, quem executou a obra, se o projeto foi respeitado e de que maneira o arquiteto participou das decisões tomadas durante a execução.
Projeto e execução são serviços diferentes?
Sim. A elaboração do projeto e a execução da obra são atividades distintas.
O arquiteto pode ser contratado somente para criar o projeto ou também para exercer atividades como:
- acompanhamento da obra;
- assistência à execução;
- fiscalização;
- gerenciamento;
- direção da obra;
- execução dos serviços.
A regulamentação profissional diferencia essas atividades. O acompanhamento de obra, por exemplo, envolve verificar se a implantação está obedecendo às definições e especificações do projeto. Portanto, não se deve presumir que esse serviço estava incluído quando o contrato previa somente a elaboração do projeto.
O arquiteto que fez apenas o projeto responde pela execução?
Em princípio, o arquiteto contratado exclusivamente para elaborar o projeto não responde automaticamente por falhas provocadas pela equipe de execução.
Isso pode acontecer quando o empreiteiro ou a construtora:
- utiliza materiais diferentes;
- altera medidas;
- elimina etapas necessárias;
- executa o serviço de forma incompatível com o projeto;
- utiliza uma versão desatualizada;
- realiza mudanças sem consultar o autor;
- descumpre especificações técnicas.
A Lei nº 12.378/2010 determina que a execução de um projeto de arquitetura deve seguir as especificações e os detalhes definidos pelo autor, salvo autorização escrita para alteração.
Assim, quando o projeto estava correto, mas não foi respeitado durante a obra, a responsabilidade pode estar relacionada a quem autorizou ou realizou a modificação.
Quando o arquiteto pode responder pelo problema?
A responsabilidade do arquiteto pode ser analisada quando o defeito estiver relacionado à atividade que ele efetivamente assumiu.
Algumas situações que podem exigir avaliação são:
- erro ou omissão no projeto;
- medidas incompatíveis com o imóvel;
- especificação inadequada de materiais;
- ausência de informações indispensáveis;
- incompatibilidade entre projetos;
- orientação técnica incorreta;
- aprovação de alteração inadequada;
- falha no acompanhamento ou fiscalização, quando contratados;
- ausência de providências diante de problemas que deveriam ser identificados dentro do seu escopo.
Não basta demonstrar que o arquiteto participou da obra. É necessário relacionar sua conduta ao defeito e ao prejuízo apresentado pelo cliente.
A emissão do RRT significa responsabilidade por toda a obra?
Não necessariamente.
O Registro de Responsabilidade Técnica identifica a atividade profissional registrada pelo arquiteto. Pode existir RRT para projeto, execução, acompanhamento, vistoria, laudo ou outros serviços.
A regulamentação exige o registro para projetos, obras e demais atividades técnicas de arquitetura. Entretanto, o conteúdo do RRT deve ser analisado juntamente com o contrato, a proposta e a atuação efetiva do profissional.
Um RRT de projeto não deve ser interpretado automaticamente como responsabilidade pela execução. Da mesma forma, a existência do documento não impede a análise de eventuais falhas ocorridas na atividade registrada.
O que acontece quando o cliente altera o projeto?
Alterações solicitadas ou autorizadas pelo cliente podem interferir na responsabilidade.
É necessário verificar:
- quem solicitou a mudança;
- se o arquiteto foi consultado;
- se houve autorização escrita;
- se o projeto foi atualizado;
- se o cliente recebeu alertas sobre riscos;
- qual versão foi entregue à equipe;
- quem executou a alteração.
Quando o cliente combina diretamente uma mudança com o empreiteiro, sem conhecimento do autor do projeto, o arquiteto pode não responder pelos problemas decorrentes dessa intervenção.
Por outro lado, se o profissional participou da alteração ou identificou um risco relacionado ao seu serviço, deve ser analisado se orientou adequadamente os envolvidos.
Acompanhamento e fiscalização são a mesma coisa?
Os termos podem representar atividades e níveis de responsabilidade diferentes.
O acompanhamento pode ter como objetivo verificar periodicamente se o projeto está sendo implantado conforme previsto. A fiscalização pode envolver controle mais específico sobre a execução, a qualidade dos serviços e o cumprimento das condições contratadas.
Também existe diferença entre acompanhar uma obra e gerenciá-la. No gerenciamento, o profissional pode assumir obrigações relacionadas a cronograma, fornecedores, equipes, orçamento e organização dos serviços.
O contrato deve indicar:
- frequência das visitas;
- atividades incluídas;
- limites da atuação;
- forma de comunicação;
- necessidade de relatórios;
- responsabilidade pela contratação da equipe;
- procedimento para alterações.
Sem essa definição, cliente e profissional podem desenvolver expectativas diferentes sobre o serviço.
Como descobrir se o erro foi de projeto ou execução?
Essa identificação pode exigir uma avaliação técnica independente.
Devem ser comparados:
- contrato e proposta;
- projeto original;
- revisões realizadas;
- memorial descritivo;
- RRTs;
- fotografias da execução;
- mensagens entre os envolvidos;
- registros das visitas;
- relatórios de acompanhamento;
- serviços efetivamente realizados.
O laudo pode indicar se a falha já existia no projeto, se surgiu durante a execução ou se foi causada por alteração posterior.
O cliente pode cobrar os prejuízos?
Quando houver falha comprovada, dano efetivo e relação entre a atuação do profissional e o prejuízo, podem ser discutidos valores relacionados à correção do projeto, aos serviços refeitos, aos materiais perdidos e à contratação de outros profissionais.
Em relações de consumo, a responsabilidade pessoal do profissional liberal depende da verificação de culpa. Já a análise da responsabilidade de escritórios, construtoras e outros fornecedores pode seguir regras diferentes.
A cobrança deve ser baseada em documentos, notas fiscais, orçamentos e avaliações técnicas. A simples insatisfação com o resultado não demonstra, sozinha, o dever de indenizar.
Perguntas frequentes
Somente se esse serviço tiver sido contratado ou decorrer claramente das obrigações assumidas. O projeto, por si só, não significa acompanhamento contínuo.
A indicação, isoladamente, não gera responsabilidade automática. Deve ser analisado se houve contratação conjunta, intermediação, gerenciamento ou participação na execução.
Isso depende da atividade contratada, da frequência das visitas e da possibilidade de identificar o erro dentro do seu escopo.
Pode existir responsabilidade de mais de um participante, mas é necessário demonstrar a relação de cada um com o problema. Incluir todos indiscriminadamente não substitui a identificação da origem da falha.

